
Final de ano. Tempo de festas e recomeços e novas promessas. Também um período de maior movimentação aduaneira. O Rio Grande do Sul tem parte de sua história como cenário a fronteira. Érico Veríssimo narra as dificuldades do cotidiano fronteiriço, Simões Lopes Neto também retrata um pouco dessa região, assim como na música Cenair Maicá canta sobre os balseiros do rio Uruguai e O Dante Ramon Ledesma interpreta “Orelhano”. Esses são clássicos, para se dizer um mínimo, mas também temos uma bela canção do Pirisca Grecco sobre o “Céu da fronteira”. São séculos de um dos nossos mais belos cenários. Por exemplo, Santana do Livramento é uma das maiores cidades do Rio Grande do Sul, portanto, do mundo em extensão territorial. Andamos quase 1h de carro na BR-158. No ano de 2023, marcaram seus duzentos anos de uma população que sempre conviveu com o diferente, de forma harmônica, onde o fronteiriço é quase uma terceira identidade, já que não se limita em ser uruguaio ou brasileiro, tanto é que se orgulha de ser fronteira da Paz. Algo como em Orelhano: “São tranças de um mesmo laço sustentando um ideal”.
E é a partir deste cenário que propomos este espaço, com intuito de falar de algo que também está presente em nosso cotidiano da fronteira, em especial sobre crime – como assim? Tu irás me perguntar, se acabamos de associar nossa convivência a paz?
Bom, uma das coisas que queria justamente discutir é o quanto o direito penal está presente em nosso dia-dia. Mais do que isso, discutir, a partir de casos, notícias e, por que não, de nossa literatura e músicas regionais vamos perceber essa nossa convivência diária com o ilícito. Vamos conversar e tirar dúvidas?
Por exemplo, e já que estamos na fronteira, tu sabe a diferença entre Descaminho e contrabando?
Ambos são crimes previsto no Código Penal brasileiro e envolvem práticas de entrada de produtos estrangeiros em território nacional. A diferença está na natureza do produto. Quando temos a entrada de um produto proibido, estamos falando de contrabando. Mas quando ocorre isso? O mais comum, são os bens alimentares, como o doce de leite, o queijo etc. Produtos de culturas exógenas como plantas e animais que para serem importados necessitam de autorização específica e caso não tenham, também serão considerados contrabando. Cigarros, mesmo que fabricados no Brasil, mas que direcionados ao mercado externo, mesmo sendo importado sem autorização também serão contrabando. O objetivo de proteção do crime de contrabando é proteger a população, pois a os produtos contrabandeados são produtos que não passaram por controles sanitários e/ou de impacto ambiental dos órgãos de controle brasileiros, como a Anvisa no envolvimento na importação de alimentos e bens de consumo como cigarros e medicamentos. Recentemente, vimos a apreensão de grande quantidade de cebolas e alhos na fronteira com Argentina sendo apreendidos. Eram produtos originários da Argentina e que os contrabandistas ingressavam em territórios nacional e ensacavam como produto cultivado em território nacional. Vejam a importância do tema, pois uma boa parte da carga apreendida estava impropria para consumo por estar contaminada por fungo.
João Beccon de Almeida Neto

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